ROCHELLI DANTAS
Os consumidores que possuem contratos habitacionais firmados em 1990, com prazo de pagamento de 20 anos, devem tomar cuidado. Esses contratos deveriam ser finalizados este ano, mas podem ter o fim do contrato adiados devido aos saldos residuais. Segundo os órgãos de defesa do consumidor, nestes casos, o ideal é que o consumidor busque orientação junto a advogados, evitando uma maior dor de cabeça.
De acordo com o presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), José Geraldo Tardin, os saldos residuais são gerados porque a prestação é corrigida pelo Plano de Equivalência Salarial por Categoria Profissional (PES), diferente do saldo devedor que é reajustado pelos índices de poupança. “Enquanto a prestação sobe, em média, 5% ao ano, o saldo devedor aumenta 15% no mesmo período. Além disso, todo contrato de habitação tem capitalização de juros, o que aumenta em 20% o valor final do financiamento de cada mutuário e só a Justiça tem derrubado tal cobrança”, afirmou Tardin.
Segundo Tardin, os mutuários que possuam estes contratos devem procurar um advogado especialista para analisar o documento. “Cada caso deve ser analisado isoladamente. O advogado irá analisar se a melhor opção é entrar com um acordo ou com uma ação na Justiça”, explicou.
Para o presidente do Ibedec, para evitar problemas com contratos de longo prazo como, por exemplo, os habitacionais é preciso avaliar a condição financeira. “Em um período curto as pessoas aguentam as prestações, mas por um prazo mais longo é difícil saber quanto vai ganhar. A orientação é nunca comprometer mais do que 20% da renda”, destacou. Tardin também orienta os consumidores a nunca financiar um imóvel cujo valor seja superior a 50 vezes o salário. “Este é um número de parcelamento limite”, alertou.